Se aprovadas, as propostas do PL 5829/19 em seus textos originais, passarão a valer 12 meses após a publicação da Lei (período de transição). Aqueles que protocolarem a solicitação de acesso durante esse tempo, ainda terão direito às regras de compensação de energia que estão vigentes no atual momento, pelos próximos 26 anos. Mesmo em uma possível troca na titularidade, não haverá perda do direito adquirido.
Para os novos consumidores da Geração Distribuída que adquirirem o sistema fotovoltaico após esse prazo, será cobrado o TUSD – Fio B (componente da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, correspondente ao custo do serviço prestado pela própria distribuidora), que gira em torno de 28%.
Entretanto, haverá uma diferença no cronograma de pagamento entre os consumidores. Quem possui geração local (mini e micro), geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração com fontes despacháveis e o autoconsumo remoto até 200kW, pagará de forma escalonada. Caso o PL 5829/19 se torne lei ainda nesse ano de 2021, esse consumidor pagará apenas 10% do Fio B em 2023 (considerando os 12 meses de transição, em que ele não pagará nada) e finalizará pagando 100% dele em 2033.
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