A tarifa de energia elétrica é composta pelas componentes:
TE - Tarifa de Consumo de Energia. Representa o valor em R$ do montante em kWh de energia que foi consumida da concessionária ou gerada de forma distribuída pelo cliente. Equivale atualmente, em uma tarifa residencial convencional, cerca de 40%.
TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Correspondente ao custo do serviço prestado pela distribuidora. Ou seja, estão incluídas as despesas geradas no caminho da energia desde a fonte até o consumidor final. Equivale atualmente, em uma tarifa residencial convencional, cerca de 60%.
Sobre essas tarifas são aplicados os impostos previstos em legislação que culmina na seguinte equação:
Os impostos que incidem na tarifa de energia elétrica são:
PIS: Programas de Integração Social é recolhido para a União (governo federal). Essa alíquota pode chegar a 1,67 %;
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é recolhido para a União. Alíquota pode chegar a 7,6 %;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Recolhido para o Estado (governo estadual). Pode variar de 12 a 27% dependendo da classe (residência, comercial, rural) e faixa de consumo.
Por fim, o valor do kWh consumido pode ser calculado da seguinte forma:
A conta de energia elétrica de quem possui geração de energia solar, vem diferenciando a energia consumida da rede (Consumo em kWh) e a energia ativa injetada (Energia Atv Injetada), sendo essa última o excedente da energia gerada pelo sistema solar que não foi consumido imediatamente pelas cargas do local, conforme exemplo abaixo:
Desde 2015 o Convênio ICMS nº 16/2015 autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, com energia solar fotovoltaica, em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural.
No entanto, a partir de abril de 2021, a ENERGISA-MT informou que a isenção de ICMS deve ser cabida apenas à Tarifa de Energia (TE), devendo ser tributada a tarifa sobre o uso de sistema de distribuição (TUSD).
Dessa forma, para calcular o valor da energia consumida da rede (Consumo em kWh) temos:
Já para calcular a energia ativa injetada na rede:
Note que há incidência do ICMS na parcela da tarifa TUSD sobre o cálculo realizado para definir o valor do consumo, e não há incidência do ICMS na parcela da tarifa TUSD sobre o cálculo realizado para definir o valor da energia ativa que injetamos na rede. Logo, o valor da tarifa que injetamos na rede elétrica é menor que o valor da tarifa que pagamos pela energia que consumimos da rede elétrica da ENERGISA. Podemos ver essa diferença de valores no exemplo a seguir:
Por fim, o valor total da energia ativa que injetamos na rede da ENERGISA é menor que o valor da energia que consumimos da rede. Dessa forma pagamos por essa diferença, além da tarifa mínima (Dif. Custo Disp. Res. 482), da taxa de iluminação público e adicional de bandeira tarifária, quando houver.
Atualizações do assunto
No final de abril a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) aprovou, de forma unânime e em primeira votação, o PLC 28/21 (Projeto de Lei Complementar n.18/2021) que altera o texto aprovado pela Casa, em 2019, que trata da isenção de cobrança de ICMS relativa à energia solar.
No início de maio a justiça determinou que o Governo do Estado deixe de cobrar ICMS na energia solar. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
Conforme informou o site repórterMT no último dia 13, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vai se reunir no próximo dia 25 de maio para deliberar sobre um pedido do Governo de Mato Grosso para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com relação à distribuição da energia solar. O governador Mauro Mendes (DEM) disse à imprensa que só iria isentar a energia solar caso haja autorização do Confaz.
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